STF AI 648884 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. MULTA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da
Corte é no sentido de que o debate acerca do prazo prescricional
para reclamar as diferenças referentes à multa do FGTS tem
caráter infraconstitucional, o que torna inviável o recurso
extraordinário.
II - Embargos de declaração convertidos em
agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. MULTA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da
Corte é no sentido de que o debate acerca do prazo prescricional
para reclamar as diferenças referentes à multa do FGTS tem
caráter infraconstitucional, o que torna inviável o recurso
extraordinário.
II - Embargos de declaração convertidos em
agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no
agravo de instrumento, mas lhe negou provimento, nos termos do
voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente,
quanto à conversão e, também, quanto ao provimento do agravo. 1ª.
Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00076 EMENT VOL-02301-19 PP-03918
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S): B. GROB DO BRASIL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS
OPERATRIZES E FERRAMENTAS
ADV.(A/S): ANTONIO GIURNI CAMARGO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC
ADV.(A/S): RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTRO(A/S)
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