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Jurisprudência


STF AI 648911 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o debate acerca do prazo prescricional para reclamar as diferenças referentes à multa do FGTS tem caráter infraconstitucional, o que torna inviável o recurso extraordinário. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 08.04.2008.

Data do Julgamento : 08/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-09 PP-01747
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ADROALDO DA SILVA SALES ADV.(A/S): TÂNIA REGINA MARQUES RIBEIRO LIGER E OUTRO(A/S)
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