STF AI 648911 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO
PRESCRICIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
debate acerca do prazo prescricional para reclamar as diferenças
referentes à multa do FGTS tem caráter infraconstitucional, o que
torna inviável o recurso extraordinário.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FGTS. MULTA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO
PRESCRICIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o
debate acerca do prazo prescricional para reclamar as diferenças
referentes à multa do FGTS tem caráter infraconstitucional, o que
torna inviável o recurso extraordinário.
II - Agravo regimental
improvido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma,
08.04.2008.
Data do Julgamento
:
08/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-09 PP-01747
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ADROALDO DA SILVA SALES
ADV.(A/S): TÂNIA REGINA MARQUES RIBEIRO LIGER E OUTRO(A/S)
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