STF AI 649076 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OCORRÊNCIA DE EQUÍVOCO NO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUANTO
À MATÉRIA EM DEBATE NO PRESENTE FEITO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INOCORRÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS
AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Embargos de declaração acolhidos para
dar provimento ao agravo de instrumento, convertendo-o em recurso
extraordinário, a fim de afastar a interpretação dada ao art 453
da CLT no sentido de que a aposentadoria espontânea
necessariamente extingue o contrato de trabalho e determinar o
retorno dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, onde deverá
ter prosseguimento o julgamento do recurso.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OCORRÊNCIA DE EQUÍVOCO NO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUANTO
À MATÉRIA EM DEBATE NO PRESENTE FEITO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INOCORRÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS
AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Embargos de declaração acolhidos para
dar provimento ao agravo de instrumento, convertendo-o em recurso
extraordinário, a fim de afastar a interpretação dada ao art 453
da CLT no sentido de que a aposentadoria espontânea
necessariamente extingue o contrato de trabalho e determinar o
retorno dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, onde deverá
ter prosseguimento o julgamento do recurso.Decisão
A Turma, por unanimidade, nos termos do voto do Relator,
acolheu os embargos de declaração, deu provimento ao agravo de
instrumento, convertendo-o em recurso extraordinário, ao qual deu
provimento, a fim de afastar a interpretação dada ao artigo 453
da CLT e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Superior do
Trabalho. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-14 PP-02891
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): LUÍZA CRISTINA DA CUNHA REGO RAMALHO
ADV.(A/S): FRANCISCO RODRIGUES PRETO JUNIOR E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
ADV.(A/S): CARLOS HICKS DE LIMA VIEIRA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão