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Jurisprudência


STF AI 649163 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXAME DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. Para negar seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na falta de pressuposto de conhecimento do recurso especial - matéria que seria de cunho infraconstitucional, fundamento esse que não foi impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente recurso. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00090 EMENT VOL-02303-12 PP-02572
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): SADOKIN S/A ELÉTRICA E ELETRÔNICA ADV.(A/S): CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL