STF AI 649163 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EXAME DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
Para negar seguimento ao agravo de
instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na falta de
pressuposto de conhecimento do recurso especial - matéria que
seria de cunho infraconstitucional, fundamento esse que não foi
impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente
recurso.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXAME DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
Para negar seguimento ao agravo de
instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na falta de
pressuposto de conhecimento do recurso especial - matéria que
seria de cunho infraconstitucional, fundamento esse que não foi
impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente
recurso.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00090 EMENT VOL-02303-12 PP-02572
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): SADOKIN S/A ELÉTRICA E ELETRÔNICA
ADV.(A/S): CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL