STF AI 649247 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução.
Sentença transitada em Julgado. Pendência de apelação da decisão
que julgou os embargos do devedor. Art. 587 do CPC.
1. O
julgado recorrido decidiu a questão à luz da legislação
processual infraconstitucional. Inadmissível, em recurso
extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição
Federal.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução.
Sentença transitada em Julgado. Pendência de apelação da decisão
que julgou os embargos do devedor. Art. 587 do CPC.
1. O
julgado recorrido decidiu a questão à luz da legislação
processual infraconstitucional. Inadmissível, em recurso
extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição
Federal.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-09 PP-01772
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): PERRY CHARLES KEITH II
ADV.(A/S): HIGINO ANTÔNIO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BUENO MAGANO ADVOCACIA
ADV.(A/S): MÁRCIO CABRAL MAGANO E OUTRO(A/S)
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