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Jurisprudência


STF AI 649248 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. I- Julgamento contrário aos interesses da parte não basta à configuração da negativa de prestação jurisdicional. II- Não há contrariedade ao art. 93, IX, da mesma Carta, quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado. III- Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada. IV- Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.

Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00061 EMENT VOL-02295-17 PP-03342
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): WILMA BOTTARINI MODENA ADV.(A/S): MARCELO CHAVES CHRIST WANDENKOLK AGDO.(A/S): ALFREDO MARUM ADV.(A/S): CLÁUDIA MAIA PESSOA DE SEABRA GROSSTÜCK E OUTRO(A/S)
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