STF AI 649264 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. A
tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de
suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo, que não
sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem, deve ser
comprovada no momento de sua interposição.
Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. A
tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de
suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo, que não
sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem, deve ser
comprovada no momento de sua interposição.
Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como recurso de agravo
e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto
da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente,
os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário,
17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-09 PP-01761
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL - FEMCO
ADV.(A/S): SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): JOSÉ DIAS PIMENTEL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANTONIO ALVES DA COSTA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: Pet 1245 ED-AgR (RTJ 168/411), RE 274534 AgR,
AI 536171 AgR, AI 621919 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 20/05/2008, NAL.
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