STF AI 649285 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Provimento para subida do
recurso extraordinário. Autenticação ou declaração de
autenticidade das peças do agravo. Desnecessidade. Precedente do
Plenário. Agravo regimental improvido. A autenticação ou a
afirmação de autenticidade das peças do agravo de instrumento são
supridas pela juntada de cópia das peças dos autos principais,
sob responsabilidade pessoal do advogado.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Provimento para subida do
recurso extraordinário. Autenticação ou declaração de
autenticidade das peças do agravo. Desnecessidade. Precedente do
Plenário. Agravo regimental improvido. A autenticação ou a
afirmação de autenticidade das peças do agravo de instrumento são
supridas pela juntada de cópia das peças dos autos principais,
sob responsabilidade pessoal do advogado.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-07 PP-01540 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 120-121
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): GILBERTO EIFLER MORAES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CARLOS OTÁVIO SIMÕES ARAUJO
ADV.(A/S): CARLOS OTÁVIO SIMÕES ARAUJO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão