STF AI 649581 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
CONTROVÉRSIA REFERENTE À CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL, DIRIMIDA
COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF.
2. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA. 3. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Caso
em que ofensa à Magna Carta, se existente, ocorreria de forma
reflexa ou indireta. Incide, ademais, no caso, o óbice da Súmula
279 desta colenda Corte.
2. A decisão se encontra devidamente
fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte
agravante.
3. Incidência, no caso, da Súmula 282 do STF.
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
CONTROVÉRSIA REFERENTE À CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL, DIRIMIDA
COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF.
2. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA. 3. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Caso
em que ofensa à Magna Carta, se existente, ocorreria de forma
reflexa ou indireta. Incide, ademais, no caso, o óbice da Súmula
279 desta colenda Corte.
2. A decisão se encontra devidamente
fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte
agravante.
3. Incidência, no caso, da Súmula 282 do STF.
Agravo
regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-06 PP-01264
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): RAFAEL ALVES GÓES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CAROLINA ROSA FRANCISCO
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