main-banner

Jurisprudência


STF AI 649594 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Encontra-se ilegível a data de publicação do acórdão recorrido, fato que impossibilita aferir a tempestividade do recurso extraordinário, pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-12 PP-02451
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ANA PAULA PRIMIANO DE BRITTO ADV.(A/S): PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS AGDO.(A/S): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão