STF AI 649594 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Encontra-se ilegível a data de publicação do acórdão recorrido,
fato que impossibilita aferir a tempestividade do recurso
extraordinário, pressuposto de ordem pública do seu cabimento.
Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Encontra-se ilegível a data de publicação do acórdão recorrido,
fato que impossibilita aferir a tempestividade do recurso
extraordinário, pressuposto de ordem pública do seu cabimento.
Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello
e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-12 PP-02451
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANA PAULA PRIMIANO DE BRITTO
ADV.(A/S): PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
AGDO.(A/S): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO
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