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Jurisprudência


STF AI 649613 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da publicação do aresto proferido em grau de agravo regimental em agravo de instrumento, sem posterior ratificação. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-10 PP-01992
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA "A HEBRAICA" DE SÃO PAULO ADV.(A/S): EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - ÉRICA PIMENTEL PINTO COSTA
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