STF AI 649613 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da
publicação do aresto proferido em grau de agravo regimental em
agravo de instrumento, sem posterior ratificação.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da
publicação do aresto proferido em grau de agravo regimental em
agravo de instrumento, sem posterior ratificação.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-10 PP-01992
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA "A HEBRAICA" DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - ÉRICA PIMENTEL PINTO COSTA
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