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Jurisprudência


STF AI 649616 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência no traslado da certidão de publicação do acórdão recorrido e do inteiro teor de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento. Aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nº 288 e 639. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-10 PP-02151
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): EMILIA DA SILVA BORTORELO LTDA ADV.(A/S): REGIANE MUNHOZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JÚNIOR AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - MARIA EMÍLIA TRIGO GONÇALVES DA COSTA
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