STF AI 649616 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado da certidão de publicação do acórdão
recorrido e do inteiro teor de peça obrigatória para a formação
do agravo de instrumento. Aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nº 288 e
639.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado da certidão de publicação do acórdão
recorrido e do inteiro teor de peça obrigatória para a formação
do agravo de instrumento. Aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nº 288 e
639.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-10 PP-02151
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): EMILIA DA SILVA BORTORELO LTDA
ADV.(A/S): REGIANE MUNHOZ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JÚNIOR
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MARIA EMÍLIA TRIGO GONÇALVES DA COSTA
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