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Jurisprudência


STF AI 649692 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. I - O indeferimento de diligência probatória tida por desnecessária pelo juízo ao quo não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Britto. 1ª. Turma, 31.05.2007.

Data do Julgamento : 31/05/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00035 EMENT VOL-02281-15 PP-03247
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ MARIA JACOBI FILHO ADV.(A/S) : JOSÉ MARIA JACOBI FILHO AGDO.(A/S) : SUCESSÃO DE MARIA DAS DORES MOREIRA BRAGA ADV.(A/S) : JOSÉ CUNHA DE CAMPOS E OUTRO(A/S)
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