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Jurisprudência


STF AI 649815 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAMINAR PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00050 EMENT VOL-02302-13 PP-02739
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): TABELIÃO DO TABELIONATO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE PROTESTO DE TÍTULOS ADV.(A/S): FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO HSBC BAMERINDUS S/A ADV.(A/S): ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI PANZA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIVERSIDADE DO CHOPP BAR LTDA ADV.(A/S): HELIA MÁRCIA GOMES PINHEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CREDIMASTER FACTORING LTDA ADV.(A/S): VÍTOR HUGO PAES LOUREIRO FILHO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdão citado: AI 579107 AgR. Número de páginas: 9. Análise: 07/02/2008, NAL.
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