STF AI 649815 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAMINAR PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAMINAR PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00050 EMENT VOL-02302-13 PP-02739
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): TABELIÃO DO TABELIONATO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE PROTESTO DE
TÍTULOS
ADV.(A/S): FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO HSBC BAMERINDUS S/A
ADV.(A/S): ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI PANZA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIVERSIDADE DO CHOPP BAR LTDA
ADV.(A/S): HELIA MÁRCIA GOMES PINHEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CREDIMASTER FACTORING LTDA
ADV.(A/S): VÍTOR HUGO PAES LOUREIRO FILHO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdão citado: AI 579107 AgR.
Número de páginas: 9.
Análise: 07/02/2008, NAL.
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