STF AI 649884 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TELECOMUNICAÇÃO. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
controvérsia sobre a legalidade da assinatura básica mensal
demandaria a análise da legislação infraconstitucional.
Precedentes.
2. Pedido de justiça gratuita deferido na origem.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TELECOMUNICAÇÃO. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
controvérsia sobre a legalidade da assinatura básica mensal
demandaria a análise da legislação infraconstitucional.
Precedentes.
2. Pedido de justiça gratuita deferido na origem.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-20 PP-04408
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MOACYR DEMARCHI
ADV.(A/S): CLAITON LUIS BORK E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BRASIL TELECOM S/A
ADV.(A/S): JAMILA CASTILLOS IBRAHIM E OUTRO(A/S)
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