main-banner

Jurisprudência


STF AI 649884 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOMUNICAÇÃO. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A controvérsia sobre a legalidade da assinatura básica mensal demandaria a análise da legislação infraconstitucional. Precedentes. 2. Pedido de justiça gratuita deferido na origem.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-20 PP-04408
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): MOACYR DEMARCHI ADV.(A/S): CLAITON LUIS BORK E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BRASIL TELECOM S/A ADV.(A/S): JAMILA CASTILLOS IBRAHIM E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão