STF AI 650106 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS
INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO. OFENSA
REFLEXA.
I - A violação a dispositivos infraconstitucionais não
enseja o cabimento de recurso extraordinário.
II - O acórdão
recorrido decidiu a questão à luz da interpretação da legislação
infraconstitucional aplicável à espécie.
III - A alegada
violação ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, pode configurar,
em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, o
que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
IV -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS
INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO. OFENSA
REFLEXA.
I - A violação a dispositivos infraconstitucionais não
enseja o cabimento de recurso extraordinário.
II - O acórdão
recorrido decidiu a questão à luz da interpretação da legislação
infraconstitucional aplicável à espécie.
III - A alegada
violação ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, pode configurar,
em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, o
que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
IV -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-07 PP-01477
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): FRANLUI TÊXTIL LTDA
ADV.(A/S): CÉLIA C. GASHO CASSULI E OUTROS
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): BRENO ORSANO MACHADO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 556364 AgR, AI 589240 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 20/06/2008, NAL.
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