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Jurisprudência


STF AI 650106 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO. OFENSA REFLEXA. I - A violação a dispositivos infraconstitucionais não enseja o cabimento de recurso extraordinário. II - O acórdão recorrido decidiu a questão à luz da interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. III - A alegada violação ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, pode configurar, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-07 PP-01477
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): FRANLUI TÊXTIL LTDA ADV.(A/S): CÉLIA C. GASHO CASSULI E OUTROS AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): BRENO ORSANO MACHADO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: AI 556364 AgR, AI 589240 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 20/06/2008, NAL.
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