main-banner

Jurisprudência


STF AI 650164 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
MATÉRIA TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO. SÚMULA 281 DO STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - Não cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal contra quaisquer decisões proferidas por Tribunais Regionais do Trabalho. II - O acesso a esta Corte, pela via recursal extraordinária, nos processos trabalhistas, só será possível quando se tratar de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. III - A Corte tem se orientado no sentido de que, em regra, a alegação de violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa caracteriza ofensa reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o recurso extraordinário. IV- Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00050 EMENT VOL-02302-13 PP-02753
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA ADV.(A/S): SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM E OUTROS AGDO.(A/S): ALEXANDRE BERTON DUARTE COSTA ADV.(A/S): SILVINA APARECIDA REBELO FERNANDES DA CUNHA CANTO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão