STF AI 650171 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Aferição de
admissibilidade de recurso no Superior Tribunal de Justiça.
Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Aferição de
admissibilidade de recurso no Superior Tribunal de Justiça.
Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau.
2ª Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-20 PP-04440
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): PAULO FERNANDO AIRES DE ALBUQUERQUE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PAULO FERNANDO AIRES DE ALBUQUERQUE
AGDO.(A/S): IDYLA MARIA PEREGRINO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CLÁUDIO SERGIO REGIS DE MENEZES E OUTRO(A/S)
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