STF AI 650238 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. TRIBUNAL
DE JUSTIÇA MILITAR. PERDA DE POSTO E PATENTE DE OFICIAL. DECISÃO
ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RE. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - Decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de peças
essenciais à compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula
288 do STF.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser
mantida.
III - Decisão do Tribunal de Justiça Militar, em
Conselho de Justificação, que decreta a perda de posto e de
patente de oficial tem natureza administrativa, sendo
inadmissível a interposição de RE.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. TRIBUNAL
DE JUSTIÇA MILITAR. PERDA DE POSTO E PATENTE DE OFICIAL. DECISÃO
ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RE. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - Decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de peças
essenciais à compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula
288 do STF.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser
mantida.
III - Decisão do Tribunal de Justiça Militar, em
Conselho de Justificação, que decreta a perda de posto e de
patente de oficial tem natureza administrativa, sendo
inadmissível a interposição de RE.
IV - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 03.08.2007.
Data do Julgamento
:
03/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02287-10 PP-02129
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MALAQUIAS ANGELO
ADV.(A/S) : PAULO JOSÉ DOMINGUES
AGDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
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