main-banner

Jurisprudência


STF AI 650333 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REENQUADRAMENTO. SERVIDORES APOSENTADOS. NOVOS PADRÕES DE REFERÊNCIA. LEI ESTADUAL N. 13.909/01. REEXAME DE PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A controvérsia dos autos --- reenquadramento de servidor inativo a partir de legislação posterior à aposentadoria, que altera a estrutura da carreira --- depende da análise da legislação local pertinente, e do revolvimento de matéria fático-probatória, providências vedadas nesta instância, em face da incidência das Súmulas ns. 279 e 280 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00075 EMENT VOL-02302-14 PP-02758
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S): PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA AGDO.(A/S): ANA MARIA CARNEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LIGIA COELHO SANTIAGO F. DA ROCHA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão