STF AI 650333 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REENQUADRAMENTO. SERVIDORES APOSENTADOS. NOVOS PADRÕES DE
REFERÊNCIA. LEI ESTADUAL N. 13.909/01. REEXAME DE PROVAS E DE
LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A controvérsia dos autos --- reenquadramento
de servidor inativo a partir de legislação posterior à
aposentadoria, que altera a estrutura da carreira --- depende da
análise da legislação local pertinente, e do revolvimento de
matéria fático-probatória, providências vedadas nesta instância,
em face da incidência das Súmulas ns. 279 e 280 do
STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REENQUADRAMENTO. SERVIDORES APOSENTADOS. NOVOS PADRÕES DE
REFERÊNCIA. LEI ESTADUAL N. 13.909/01. REEXAME DE PROVAS E DE
LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A controvérsia dos autos --- reenquadramento
de servidor inativo a partir de legislação posterior à
aposentadoria, que altera a estrutura da carreira --- depende da
análise da legislação local pertinente, e do revolvimento de
matéria fático-probatória, providências vedadas nesta instância,
em face da incidência das Súmulas ns. 279 e 280 do
STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar
Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00075 EMENT VOL-02302-14 PP-02758
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE GOIÁS
ADV.(A/S): PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
AGDO.(A/S): ANA MARIA CARNEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LIGIA COELHO SANTIAGO F. DA ROCHA E OUTRO(A/S)
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