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Jurisprudência


STF AI 650368 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOMUNICAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. ASSINATURA BÁSICA MENSAL E PULSOS ALÉM DA FRANQUIA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-10 PP-02000
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): CAIRO ROBERTO BITTAR HAMÚ SILVA JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): RITA FONSECA DE ARAÚJO ADV.(A/S): ROSI PAIVA SILVA DE ABREU
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