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Jurisprudência


STF AI 650559 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. I - Ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia (cópia do acórdão proferido em embargos de declaração parcialmente ilegível). Incidência da Súmula 288 do STF. II - É dever processual da parte zelar pela correta formação do instrumento. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02284-09 PP-01770
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS ADV.(A/S) : BRUNO ANDRADE CALMON DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LEILANE CARDOSO CHAVES AGDO.(A/S) : GINA DOS REIS AZZI ADV.(A/S) : DESIREE GANTOIS
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