STF AI 650559 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Ausência de peça essencial à
compreensão da controvérsia (cópia do acórdão proferido em
embargos de declaração parcialmente ilegível). Incidência da
Súmula 288 do STF.
II - É dever processual da parte zelar pela
correta formação do instrumento.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Ausência de peça essencial à
compreensão da controvérsia (cópia do acórdão proferido em
embargos de declaração parcialmente ilegível). Incidência da
Súmula 288 do STF.
II - É dever processual da parte zelar pela
correta formação do instrumento.
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02284-09 PP-01770
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS
ADV.(A/S) : BRUNO ANDRADE CALMON DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LEILANE CARDOSO CHAVES
AGDO.(A/S) : GINA DOS REIS AZZI
ADV.(A/S) : DESIREE GANTOIS
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