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Jurisprudência


STF AI 650663 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 2. Incabível a conversão do julgamento em diligência para a sua regularização. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-10 PP-02007
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S): LUÍS HENRIQUE FONSECA RIVELLI ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROGÉRIO DA SILVA VENANCIO PIRES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): IARA BRAGANÇA DOS SANTOS ADV.(A/S): WAGNER LUIZ ESTEVES CARVALHO
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