STF AI 650717 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contribuição
social declarada inconstituiconal. Repetição de indébito. Juros
de mora devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. CTN,
art. 167, parágrafo único. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contribuição
social declarada inconstituiconal. Repetição de indébito. Juros
de mora devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. CTN,
art. 167, parágrafo único. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-08 PP-01502
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ILKA FRANCO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANDRÉA BUENO MAGNANI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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