STF AI 650744 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Petição do apelo extremo sem o carimbo do
protocolo integrado, fato que impossibilita aferir a
tempestividade do recurso, pressuposto de ordem pública do seu
cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Tardia
a tentativa de sanar o vício apontado pelo despacho ora agravado
na instância ad quem.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Petição do apelo extremo sem o carimbo do
protocolo integrado, fato que impossibilita aferir a
tempestividade do recurso, pressuposto de ordem pública do seu
cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Tardia
a tentativa de sanar o vício apontado pelo despacho ora agravado
na instância ad quem.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-10 PP-02011
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): SOMAR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
ADV.(A/S): RICARDO VENDRAMINE CAETANO
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - DERLY BARRETO E SILVA FILHO
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