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Jurisprudência


STF AI 650744 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Petição do apelo extremo sem o carimbo do protocolo integrado, fato que impossibilita aferir a tempestividade do recurso, pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639. 2. Tardia a tentativa de sanar o vício apontado pelo despacho ora agravado na instância ad quem. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-10 PP-02011
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): SOMAR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA ADV.(A/S): RICARDO VENDRAMINE CAETANO AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - DERLY BARRETO E SILVA FILHO
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