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Jurisprudência


STF AI 650751 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso subscrito por advogado não regularmente constituídos nos autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados. 2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa (licenciado), Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 31.03.2008.

Data do Julgamento : 31/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-09 PP-01817
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): APTHO ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA AO TRABALHO E AO HOMEM S/C LTDA ADV.(A/S): MARCELO MOREIRA MONTEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RODRIGO DO AMARAL FONSECA ADV.(A/S): KARINA COSTA ZARONI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - MARLY MILOCA DA CÂMARA GOUVEIA
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