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Jurisprudência


STF AI 650799 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes do julgamento e da publicação do aresto proferido nos embargos declaratórios, sem posterior ratificação. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.

Data do Julgamento : 05/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00031 EMENT VOL-02303-13 PP-02682
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S): GILBERTO GIUSTI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LEONARDO PERES DA ROCHA E SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): KARINA SGROI STEGANI NOGUEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ELAINE CRISTINA MONTEZINO NOGUEIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008950 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: MS 21009 AgR (RTJ 193/553), HC 79592, AI 164577 AgR, AI 329359 AgR, AI 548185 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 06/02/2008, RHP.
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