STF AI 650799 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes do
julgamento e da publicação do aresto proferido nos embargos
declaratórios, sem posterior ratificação. Precedentes.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes do
julgamento e da publicação do aresto proferido nos embargos
declaratórios, sem posterior ratificação. Precedentes.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora,
Ministra Ellen Gracie (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski
e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.
Data do Julgamento
:
05/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00031 EMENT VOL-02303-13 PP-02682
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): GILBERTO GIUSTI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LEONARDO PERES DA ROCHA E SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): KARINA SGROI STEGANI NOGUEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ELAINE CRISTINA MONTEZINO NOGUEIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008950 ANO-1994
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: MS 21009 AgR (RTJ 193/553), HC 79592, AI 164577
AgR,
AI 329359 AgR, AI 548185 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 06/02/2008, RHP.
Mostrar discussão