STF AI 650804 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2. A
interposição de recursos não se enquadra na categoria dos atos
reputados urgentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2. A
interposição de recursos não se enquadra na categoria dos atos
reputados urgentes.
3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental em agravo de instrumento, nos termos do voto da
Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Plenário, 20.9.2007.
Data do Julgamento
:
20/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00040 EMENT VOL-02295-17 PP-03379
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ISAURA SOUZA
ADV.(A/S): PAULA ORSI CRUZ
ADV.(A/S): RODRIGO EDUARDO MANSO MARINHO
ADV.(A/S): GILBERTO PEDRO DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JERÔNYMO IVO DA CUNHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESPÓLIO DE SÉRGIO MARTINS MARQUES
ADV.(A/S): ALEXANDRE FESTNER MARTINS MARQUES
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