STF AI 651254 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia da procuração outorgada ao patrono do agravado. 3.
Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo
regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia da procuração outorgada ao patrono do agravado. 3.
Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo
regimental que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-10 PP-02209
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): WALID KHALID YOUSEF ALKAS
ADV.(A/S): MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): GILVAN NOLETO DA SILVA
ADV.(A/S): ARCHIBALD SILVA E OUTRO(A/S)
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