STF AI 651296 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO
DE UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO
DE UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-09 PP-01746
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA DOS ANJOS SERAFIM DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): ORIPES AMANCIO FRANCO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESPÓLIO DE AYRES FRANCISCO
ADV.(A/S): ZUMA GASPAR NASTRI ANTUNES E OUTRO(A/S)
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