STF AI 651356 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Conta
telefônica. Cobrança. Assinatura básica. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Conta
telefônica. Cobrança. Assinatura básica. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00090 EMENT VOL-02303-13 PP-02710
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): EURIDES BARBOSA DO NASCIMENTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WILLIAM LIMA CABRAL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): ANALI PENTEADO BURATIN E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
- Acórdão citado: AI 600437 AgR.
Número de páginas: 4.
Análise: 31/01/2008, RHP.
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