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Jurisprudência


STF AI 651356 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Conta telefônica. Cobrança. Assinatura básica. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00090 EMENT VOL-02303-13 PP-02710
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): EURIDES BARBOSA DO NASCIMENTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WILLIAM LIMA CABRAL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S): ANALI PENTEADO BURATIN E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - Acórdão citado: AI 600437 AgR. Número de páginas: 4. Análise: 31/01/2008, RHP.
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