STF AI 651376 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Serviço de
telefonia. Tarifa básica de assinatura. Complexidade da causa.
Questões infraconstitucionais. Precedentes.
1. Não houve
negativa de prestação jurisdicional ou violação do princípio do
devido processo legal.
2. Ausência de interesse jurídico da
União. Competência da Justiça Estadual.
3. O acórdão estadual
decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional.
Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa
reflexa à Constituição.
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Serviço de
telefonia. Tarifa básica de assinatura. Complexidade da causa.
Questões infraconstitucionais. Precedentes.
1. Não houve
negativa de prestação jurisdicional ou violação do princípio do
devido processo legal.
2. Ausência de interesse jurídico da
União. Competência da Justiça Estadual.
3. O acórdão estadual
decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional.
Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa
reflexa à Constituição.
4. Agravo regimental desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator; vencidos os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e
Carlos Britto. 1ª. Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00035 EMENT VOL-02304-11 PP-02254
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): CAIRO ROBERTO BITTAR HAMÚ SILVA JUNIOR E OUTROS
AGDO.(A/S): LUIZ CARLOS CAETANO DA SILVA
ADV.(A/S): ROBERTO CARLOS BERNARDO ROCHA E OUTRO(A/S)
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