STF AI 651418 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PULSOS ALÉM DA
FRANQUIA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PULSOS ALÉM DA
FRANQUIA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro
Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-21 PP-04496
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO E OUTROS
AGDO.(A/S): MARIA DO ROSÁRIO COSTA DE SOUZA
ADV.(A/S): RICARDO VILLARES LANDULFO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
INC-00007 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 596563 AgR, AI 612109 AgR, AI 636326
AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 18/02/2008, CRE.
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