STF AI 651512 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. READMISSÃO
COM FUNDAMENTO NO ART. 37, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE.
I - Esta
Corte já firmou entendimento no sentido de que as disposições
constitucionais que regem os atos administrativos não podem ser
invocadas para estender aos funcionários de sociedade de economia
mista uma estabilidade aplicável somente aos servidores
públicos.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão atacada.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. READMISSÃO
COM FUNDAMENTO NO ART. 37, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE.
I - Esta
Corte já firmou entendimento no sentido de que as disposições
constitucionais que regem os atos administrativos não podem ser
invocadas para estender aos funcionários de sociedade de economia
mista uma estabilidade aplicável somente aos servidores
públicos.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão atacada.
III - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-12 PP-02455 RDECTRAB v. 16, n. 180, 2009, p. 215-217 RDECTRAB v. 16, n. 181, 2009, p. 133-135
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): AMÉLIA RODRIGUES DE MELLO
ADV.(A/S): LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ADV.(A/S): LUIZ GOMES PALHA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MAURO SILVEIRA MOZENA
Mostrar discussão