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Jurisprudência


STF AI 651512 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. READMISSÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 37, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE. I - Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que as disposições constitucionais que regem os atos administrativos não podem ser invocadas para estender aos funcionários de sociedade de economia mista uma estabilidade aplicável somente aos servidores públicos. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.05.2009.

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-12 PP-02455 RDECTRAB v. 16, n. 180, 2009, p. 215-217 RDECTRAB v. 16, n. 181, 2009, p. 133-135
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): AMÉLIA RODRIGUES DE MELLO ADV.(A/S): LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S): LUIZ GOMES PALHA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MAURO SILVEIRA MOZENA
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