STF AI 651784 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça obrigatória
para a formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Incabível a conversão do
julgamento em diligência para a sua regularização.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça obrigatória
para a formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Incabível a conversão do
julgamento em diligência para a sua regularização.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em
agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen
Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Plenário, 20.9.2007.
Data do Julgamento
:
20/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00040 EMENT VOL-02295-17 PP-03398
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): ROGÉRIO DA SILVA VANÂNCIO PIRES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA
ADV.(A/S): CLÁUDIA VIRGÍNIA NEIVA MONTENEGRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SILVINO CHAVES NETTO
ADV.(A/S): JOÃO RICARDO COELHO E OUTRO(A/S)
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