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Jurisprudência


STF AI 651784 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração, peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639). 2. Incabível a conversão do julgamento em diligência para a sua regularização. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Plenário, 20.9.2007.

Data do Julgamento : 20/09/2007
Data da Publicação : DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00040 EMENT VOL-02295-17 PP-03398
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S): ROGÉRIO DA SILVA VANÂNCIO PIRES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA ADV.(A/S): CLÁUDIA VIRGÍNIA NEIVA MONTENEGRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SILVINO CHAVES NETTO ADV.(A/S): JOÃO RICARDO COELHO E OUTRO(A/S)
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