STF AI 651838 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
PROFESSOR. PROMOÇÃO POR ACESSO. CARGO DE CLASSE SUPERIOR. MESMA
CARREIRA. ARTIGO 37, II, DA CB/88. OFENSA
INOCORRENTE.
1. Reexame de fatos e provas e de legislação local.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas ns. 279 e 280 do
Supremo Tribunal Federal.
2. O Supremo fixou entendimento no
sentido de que a promoção por acesso de professor da rede
estadual de ensino não contraria o artigo 37, II, da CB/88,
quando ocorre dentro da mesma carreira, não se tratando de
ascensão à carreira diversa daquela para a qual o servidor
ingressou no serviço público.
3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
PROFESSOR. PROMOÇÃO POR ACESSO. CARGO DE CLASSE SUPERIOR. MESMA
CARREIRA. ARTIGO 37, II, DA CB/88. OFENSA
INOCORRENTE.
1. Reexame de fatos e provas e de legislação local.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas ns. 279 e 280 do
Supremo Tribunal Federal.
2. O Supremo fixou entendimento no
sentido de que a promoção por acesso de professor da rede
estadual de ensino não contraria o artigo 37, II, da CB/88,
quando ocorre dentro da mesma carreira, não se tratando de
ascensão à carreira diversa daquela para a qual o servidor
ingressou no serviço público.
3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00075 EMENT VOL-02302-14 PP-02810
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - NABIL EL BIZRI
AGDO.(A/S): LÚCIA HELENA BRAGA DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA JOSÉ DE ALMEIDA
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