STF AI 651910 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Petição do apelo extremo enviada via fac-símile não acostada ao
traslado, impossibilitando a verificação do cumprimento do prazo
adicional previsto no art. 2º, caput, da Lei 9.800/99.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Petição do apelo extremo enviada via fac-símile não acostada ao
traslado, impossibilitando a verificação do cumprimento do prazo
adicional previsto no art. 2º, caput, da Lei 9.800/99.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora,
Ministra Ellen Gracie (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski
e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.
Data do Julgamento
:
05/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00032 EMENT VOL-02303-13 PP-02739
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E
SIMILARES E DE EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE JUIZ DE FORA
ADV.(A/S): AROLDO PLÍNIO GONÇALVES
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
AGDO.(A/S): SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDOMINIAIS E DE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA
E NÃO ESPECIALIZADA DE JUIZ DE FORA
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