STF AI 651912 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso interposto via fac-símile quando já escoado o prazo
legal para a sua apresentação.
2. Ausência, nos autos, de
comprovação de eventual litisconsórcio, a justificar a
tempestividade do presente recurso.
3. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
1. Recurso interposto via fac-símile quando já escoado o prazo
legal para a sua apresentação.
2. Ausência, nos autos, de
comprovação de eventual litisconsórcio, a justificar a
tempestividade do presente recurso.
3. Agravo regimental não
conhecido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-11 PP-02199
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): PAIVA RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADV.(A/S): FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA RIBEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S): RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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