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Jurisprudência


STF AI 651912 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso interposto via fac-símile quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 2. Ausência, nos autos, de comprovação de eventual litisconsórcio, a justificar a tempestividade do presente recurso. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-11 PP-02199
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): PAIVA RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADV.(A/S): FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA RIBEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S): RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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