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Jurisprudência


STF AI 651927 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5°, XXXIX E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DISCUTE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Inviabilidade do recurso extraordinário para discutir questão infraconstitucional sob a alegação de ofensa do disposto no art. 5°, XXXIX e LIV, da Constituição Federal. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu, em parte, do recurso de agravo, a que, também por unanimidade, na parte de que conheceu, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.05.2008.

Data do Julgamento : 06/05/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-05 PP-00870
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS ADV.(A/S): ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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