STF AI 652200 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. RECURSO INCABÍVEL NÃO SUSPENDE O
PRAZO RECURSAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CRIMINAL. SÚMULA 699 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O recurso
adequado para a impugnação do juízo negativo de admissibilidade
do RE é o agravo de instrumento.
II - A interposição de embargos
declaratórios, neste caso, é incabível e não suspende o prazo
para a interposição do RE.
III - É intempestivo o agravo de
instrumento, em matéria criminal, que não observa o prazo de
interposição de cinco dias estabelecido no art. 28 da Lei
8.038/90.
IV - O agravo de instrumento interposto pelo agravante
é intempestivo.
V - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. RECURSO INCABÍVEL NÃO SUSPENDE O
PRAZO RECURSAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CRIMINAL. SÚMULA 699 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O recurso
adequado para a impugnação do juízo negativo de admissibilidade
do RE é o agravo de instrumento.
II - A interposição de embargos
declaratórios, neste caso, é incabível e não suspende o prazo
para a interposição do RE.
III - É intempestivo o agravo de
instrumento, em matéria criminal, que não observa o prazo de
interposição de cinco dias estabelecido no art. 28 da Lei
8.038/90.
IV - O agravo de instrumento interposto pelo agravante
é intempestivo.
V - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio e a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 03.08.2007.
Data do Julgamento
:
03/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00065 EMENT VOL-02286-27 PP-05404
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DOMINGOS ALEXANDRE SARAHAN
ADV.(A/S) : FRANCO MAUTONE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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