STF AI 652312 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: MATÉRIA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. OFENSA REFLEXA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao
agravo de instrumento em razão da ausência de prequestionamento e
da configuração de ofensa reflexa à Constituição.
II -
Necessidade de reexame dos fatos e das provas que envolvem a
matéria para se chegar a entendimento diverso do acórdão
recorrido. Incidência da Súmula 279 do STF.
III - Inexistência
de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão ora atacada, que deve ser mantida.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
MATÉRIA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. OFENSA REFLEXA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao
agravo de instrumento em razão da ausência de prequestionamento e
da configuração de ofensa reflexa à Constituição.
II -
Necessidade de reexame dos fatos e das provas que envolvem a
matéria para se chegar a entendimento diverso do acórdão
recorrido. Incidência da Súmula 279 do STF.
III - Inexistência
de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão ora atacada, que deve ser mantida.
IV - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio e a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 03.08.2007.
Data do Julgamento
:
03/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02287-10 PP-02167
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ADRIANO CAMILO
ADV.(A/S) : MANOEL CUNHA CARVALHO FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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