STF AI 652576 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado.
Omissão. Existência. Embargos de declaração acolhidos. Acolhem-se
embargos de declaração, quando seja omisso o acórdão
embargado.
2. RECURSO. Extraordinário. Negativa de prestação
jurisdicional. Inocorrência. Recurso não provido. Não há falar em
negativa de prestação jurisdicional pela rejeição de embargos de
declaração se o Tribunal a quo decidiu, fundamentadamente, por
rejeitá-los, porque manifestamente infringentes.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado.
Omissão. Existência. Embargos de declaração acolhidos. Acolhem-se
embargos de declaração, quando seja omisso o acórdão
embargado.
2. RECURSO. Extraordinário. Negativa de prestação
jurisdicional. Inocorrência. Recurso não provido. Não há falar em
negativa de prestação jurisdicional pela rejeição de embargos de
declaração se o Tribunal a quo decidiu, fundamentadamente, por
rejeitá-los, porque manifestamente infringentes.Decisão
A Turma, à unanimidade, acolheu os embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor
Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-12 PP-02466
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ANTÔNIO PIRES DA SILVA
ADV.(A/S): ERIK FRANKLIN BEZERRA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
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