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Jurisprudência


STF AI 652721 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL (SÚMULA 282). SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO: INDENIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não houve o traslado da cópia das contrarrazões da apelação, peça essencial para demonstrar, no caso em pauta, se teria sido suprida a exigência do prequestionamento da matéria constitucional. Incide, na espécie, a Súmula 288 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Desvio de função: indenização. Impossibilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-12 PP-02447
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): WALFREDO MACHADO PAGOTTO ADV.(A/S): HORIETA NUNES LEITE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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