STF AI 652770 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Serviço de
telefonia. Pulsos além da franquia. Questão infraconstitucional.
Precedentes.
1. Não houve negativa de prestação jurisdicional ou
violação do princípio do devido processo legal.
2. Ausência de
interesse jurídico da União. Competência da Justiça Estadual.
3. O acórdão estadual decidiu a questão à luz da legislação
infraconstitucional. Inadmissível, em recurso extraordinário, o
exame de ofensa reflexa à Constituição.
4. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Serviço de
telefonia. Pulsos além da franquia. Questão infraconstitucional.
Precedentes.
1. Não houve negativa de prestação jurisdicional ou
violação do princípio do devido processo legal.
2. Ausência de
interesse jurídico da União. Competência da Justiça Estadual.
3. O acórdão estadual decidiu a questão à luz da legislação
infraconstitucional. Inadmissível, em recurso extraordinário, o
exame de ofensa reflexa à Constituição.
4. Agravo regimental
desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator; vencidos os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e
Carlos Britto. 1ª. Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00035 EMENT VOL-02304-12 PP-02368
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LUZIA HELENA PENA
ADV.(A/S): ALESSANDRO LAMBERT TORRENT BATALHA
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