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Jurisprudência


STF AI 652770 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Serviço de telefonia. Pulsos além da franquia. Questão infraconstitucional. Precedentes. 1. Não houve negativa de prestação jurisdicional ou violação do princípio do devido processo legal. 2. Ausência de interesse jurídico da União. Competência da Justiça Estadual. 3. O acórdão estadual decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencidos os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Carlos Britto. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00035 EMENT VOL-02304-12 PP-02368
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LUZIA HELENA PENA ADV.(A/S): ALESSANDRO LAMBERT TORRENT BATALHA
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