main-banner

Jurisprudência


STF AI 652786 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Concurso público. Policia militar. Exigência de exame psicotécnico. Ocorrência de previsão legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00103 EMENT VOL-02300-11 PP-02192
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): RICARDO RONDINELE NUNES SANTOS ADV.(A/S): MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - DANIEL BUENO CATEB E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão