STF AI 652788 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
LEGISLAÇÃO LOCAL [LE 8.990/94, LCE 823/96, LCE 830/97 E LCE
901/01 DO ESTADO DE SÃO PAULO]. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
2. A controvérsia foi decidida com
fundamento em legislação de índole local, circunstância que
impede a admissão do extraordinário em virtude do óbice da Súmula
n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
LEGISLAÇÃO LOCAL [LE 8.990/94, LCE 823/96, LCE 830/97 E LCE
901/01 DO ESTADO DE SÃO PAULO]. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
2. A controvérsia foi decidida com
fundamento em legislação de índole local, circunstância que
impede a admissão do extraordinário em virtude do óbice da Súmula
n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-21 PP-04560
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MANUELA DA CONCEIÇÃO D'AMARAL CONTE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ADRIANA MARIA MELLO ARAUJO DE SOUZA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - EDUARDO MARCIO MITSUI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
ADV.(A/S): LÉO COSTA RAMOS E OUTRO(A/S)
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