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Jurisprudência


STF AI 652788 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL [LE 8.990/94, LCE 823/96, LCE 830/97 E LCE 901/01 DO ESTADO DE SÃO PAULO]. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. A controvérsia foi decidida com fundamento em legislação de índole local, circunstância que impede a admissão do extraordinário em virtude do óbice da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-21 PP-04560
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MANUELA DA CONCEIÇÃO D'AMARAL CONTE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ADRIANA MARIA MELLO ARAUJO DE SOUZA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - EDUARDO MARCIO MITSUI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): LÉO COSTA RAMOS E OUTRO(A/S)
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