main-banner

Jurisprudência


STF AI 652970 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. LEI ESTADUAL PAULISTA 9.903/97. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Questão surgida na decisão recorrida que não foi objeto de embargos de declaração. Ainda que assim não fosse, não há interesse recursal a embasar, seja este regimental, seja o extraordinário cuja subida foi obstada pelo Tribunal recorrido porque, apesar de ter sido declarada a inconstitucionalidade da legislação em discussão, a Certidão de Dívida Ativa não foi anulada, permanecendo inalterada a execução fiscal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-13 PP-02568
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT AGDO.(A/S): TUBOCAP ARTEFATOS DE METAL LTDA ADV.(A/S): JOSÉ OCTÁVIO DE MORAES MONTESANTI E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão