STF AI 652970 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. LEI ESTADUAL PAULISTA
9.903/97. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Questão surgida na
decisão recorrida que não foi objeto de embargos de
declaração.
Ainda que assim não fosse, não há interesse recursal
a embasar, seja este regimental, seja o extraordinário cuja
subida foi obstada pelo Tribunal recorrido porque, apesar de ter
sido declarada a inconstitucionalidade da legislação em discussão,
a Certidão de Dívida Ativa não foi anulada, permanecendo
inalterada a execução fiscal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. LEI ESTADUAL PAULISTA
9.903/97. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Questão surgida na
decisão recorrida que não foi objeto de embargos de
declaração.
Ainda que assim não fosse, não há interesse recursal
a embasar, seja este regimental, seja o extraordinário cuja
subida foi obstada pelo Tribunal recorrido porque, apesar de ter
sido declarada a inconstitucionalidade da legislação em discussão,
a Certidão de Dívida Ativa não foi anulada, permanecendo
inalterada a execução fiscal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-13 PP-02568
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
AGDO.(A/S): TUBOCAP ARTEFATOS DE METAL LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ OCTÁVIO DE MORAES MONTESANTI E OUTRO(A/S)
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