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Jurisprudência


STF AI 652980 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria restrita ao âmbito infraconstitucional. Análise de cláusulas contratuais. Precedentes. 1. Controvérsias situadas no âmbito da legislação infraconstitucional não amparam o recurso extraordinário. 2. Incabível o exame de cláusulas contratuais em sede de recurso extraordinário. Súmula nº 454/STF. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00051 EMENT VOL-02302-14 PP-02830
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADV.(A/S): FELIPPE ZERAIK E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): NIVALDO MAURI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROBINSON ROMANCINI
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