STF AI 652980 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria
restrita ao âmbito infraconstitucional. Análise de cláusulas
contratuais. Precedentes.
1. Controvérsias situadas no âmbito da
legislação infraconstitucional não amparam o recurso
extraordinário.
2. Incabível o exame de cláusulas contratuais
em sede de recurso extraordinário. Súmula nº 454/STF.
3. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria
restrita ao âmbito infraconstitucional. Análise de cláusulas
contratuais. Precedentes.
1. Controvérsias situadas no âmbito da
legislação infraconstitucional não amparam o recurso
extraordinário.
2. Incabível o exame de cláusulas contratuais
em sede de recurso extraordinário. Súmula nº 454/STF.
3. Agravo
regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00051 EMENT VOL-02302-14 PP-02830
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
- PREVI
ADV.(A/S): FELIPPE ZERAIK E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): NIVALDO MAURI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROBINSON ROMANCINI
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