STF AI 653169 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da
publicação do aresto proferido nos embargos declaratórios, sem
posterior ratificação. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da
publicação do aresto proferido nos embargos declaratórios, sem
posterior ratificação. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora,
Ministra Ellen Gracie (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski
e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.
Data do Julgamento
:
05/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00032 EMENT VOL-02303-13 PP-02772
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): EMANUEL FERNANDES DA CUNHA MOURA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PÚBLIO SEJANO MADRUGA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MAURÍCIO JOSÉ MARINHO DE SOUSA
ADV.(A/S): MARCOS SANTANA NEVES E OUTRO(A/S)
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