STF AI 653364 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tomador de
serviços. Responsabilidade subsidiária. Enunciado 331/TST. Ofensa
reflexa à Constituição. Precedentes. 3. Art. 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tomador de
serviços. Responsabilidade subsidiária. Enunciado 331/TST. Ofensa
reflexa à Constituição. Precedentes. 3. Art. 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-11 PP-02224
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ELEKEIROZ S/A OU ELEKEIROZ DO NORDESTE INDÚSTRIA QUÍMICA
S/A
ADV.(A/S): RICARDO TADEU ROVIDA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LUÍS ANTÔNIO DE LIMA
ADV.(A/S): MARCOS RICARDO GERMANO
AGDO.(A/S): NORTEC LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ EDUARDO HADDAD E OUTRO(A/S)
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