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Jurisprudência


STF AI 653364 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária. Enunciado 331/TST. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. 3. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-11 PP-02224
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ELEKEIROZ S/A OU ELEKEIROZ DO NORDESTE INDÚSTRIA QUÍMICA S/A ADV.(A/S): RICARDO TADEU ROVIDA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LUÍS ANTÔNIO DE LIMA ADV.(A/S): MARCOS RICARDO GERMANO AGDO.(A/S): NORTEC LTDA ADV.(A/S): JOSÉ EDUARDO HADDAD E OUTRO(A/S)
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